
O ministro chegou a passar um pito no juiz. Celso de Mello disse que a sua ordem foi clara. Por isso, a prática de novos atos processuais, como determinou De Sanctis mesmo após a decisão, não é justificável. No pedido de Habeas Corpus, apresentado pelo advogado do russo, Alberto Zacharias Toron, Celso de Mello determinou a imediata suspensão de todos os pedidos de cooperação internacional no caso, “estejam eles ainda na Secretaria da 6ª Vara Federal Criminal, estejam eles no Ministério da Justiça ou no das Relações Exteriores”.
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