17 de jun. de 2009

O jornalismo e a liberdade de empresa,ops imprensa


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de Mendes que pôs fim a obrigatoriedade do diploma em curso superior para o exercício da profissão de jornalista no Brasil significa o seguinte: qualquer juiz aposentado ou não , advogado renobombado amigo da mídia ou até mesmo um médico acusado de crime, mas não julgado pode escrever livremente em jornais, dependendo é claro no "nível de amizade" com a empresa. Enquanto os jornalistas da empresa tiverem liberdade de empresa tudo bem, nada muda, do contrário(ahahahahhaha). Os ministros acolheram o recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF) (sempre eles) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que tinha afirmado a necessidade do diploma . O relator é nosso velho conhecido, Gilmar Mendes, que afirmou a formação deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, leia-se Liberdade de empresa. Qualquer curso de graduação superior agora pode colocar na sua propaganda a seguinte frase: entre no curso de medicina e ganhe de brinde um curso de jornalista, (ahahahha). Para a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o STF optou por acatar na íntegra a tese das empresas e enfraquecer a categoria. "É entregar o galinheiro para os lobos tomarem conta. Acaba a valorização do mérito pessoal de se procurar por um escola de jornalismo e substitui-se pela vontade do patrão, que vai decidir com base num 'talentômetro' quem pode, ou não, ser jornalista", ressaltou o presidente da Federação, Sérgio Murillo.