Liguei pro Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para o número (51) 32309600 para solicitar o número da resolução do TSE que determina que o eleitor, nestas eleições, seja obrigado a levar, além do título também um documento de identidade. Fui prontamente atendido por uma servidora com sotaque carioca que me informou que o Tribunal regulamentou a LEI Nº 12.034, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 que em seu “Art. 91-A. diz que momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.
Gostaria de saber qual foi a "inteligência parlamentar" que deteminou que todo o brasileiro precise levar dois e não apenas um documento para votar neste ano. Ora bolas ! Se eu sei o local da minha sessão e possuo um documento de identidade com foto eu não preciso do título. O próprio site do TSE informa o número do meu título quando informo dados básicos (nome e data de nascimento)
Entendo que esse artigo é um "tiro no pé" e sugiro que imediatamente o TSE promova uma ampla campanha de divulgação desse pequeno grande detalhe que pode gerar muita dor de cabeça no dia 03 de outubro para os eleitores e mesários.