18 de mai. de 2009

Nota de Paulo Afonso Feijó

Venho à sociedade prestar os seguintes esclarecimentos:

1 - O responsável pela gestão financeira na campanha de 2006 era o Sr. Rubens Bordini. A ele cabia a prestação de contas dos recursos captados e a conseqüente emissão dos recibos eleitorais;

2- Somente no primeiro turno da eleição quando candidato a vice-governador atuei em conjunto com os presidentes das siglas coligadas, deputados federais e outros colaboradores na captação de recursos para o pleito;

3- Com base na lei eleitoral n 9504/97, artigo 23, parágrafo quarto, inciso II, combinado com o artigo 16, incisos I e II e parágrafo único, da resolução do TSE 22.250/2006:

Art. 16. As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta bancária da campanha por meio de...
I - cheques cruzados e nominais, transferência eletrônica de depósitos;
II – depósitos em espécie devidamente identificados com nome e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do doador até os limites fixados nos incisos I e II do art. 14.
Parágrafo Único. O depósito de doações, em qualquer montante, realizado diretamente em conta bancária, não exime a correspondente emissão do recibo eleitoral.

4- Portanto, assim como outros colaboradores de campanha, cabia ao então candidato contatar possíveis apoiadores, sendo dever do Coordenador Financeiro emitir os respectivos recibos eleitorais.

Porto Alegre, dia 18 de maio de 2009
Paulo Afonso Girardi Feijó

2 comentários:

  1. Quem sumiu com os 25 mil? Desvendedado. Foi a faxineira que verificou a mochila antes de lavá-la. (Lavar a mochila ou o dinheiro!!!!!)

    ResponderExcluir
  2. Oh! Céus! Quase confudi a sereia na capa da Veja com a Yeda Aracrusius.

    ResponderExcluir