Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que os dois homens que pagaram para fazer sexo com garotas de programa adolescentes. que na época tinham 12 e 13 anos,não cometeram crime de exploração sexual de menores. Os não criminosos teriam pago R$ 80 para duas adolescentes, e R$ 60 para uma mulher no Estado do Mato Grosso do Sul e o programa foi realizado em um motel, em 2006. Aqui na terra guapa, na Capital mais politizada do Brazzill, esse não crime, segundo o STJ, pode ser visto diariamente numa praça, atrás do Detran da Avenida Ipiranga. Lá, meninas com essa idade ou menos, vendem seus corpos para senhores que chegam em carros de luxo e saem saciados para os braços de suas famílias.
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