[... todos os fatos examinados, a natureza do pedido e o exame autorizado dos mesmos, conclui-se que não está presente justa causa a autorizar a admissibilidade do pedido de instauração de processo por crime de responsabilidade contra a Governadora do Estado. Daí porque concluo, submetendo a esta Comissão Especial este entendimento, sobre a ausência das condições de admissibilidade do pedido formulado no processo nº 2300-01.00/09.8, razão pela qual seja deliberada sua remessa ao arquivo deste Poder Legislativo....] Para ler na íntegra do documento , clique aqui para baixar o PDF. O relatório está a partir da página 6
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