O Dialógico denuncia :
Recebi, hoje [26/01/10], marcapáginas da Secretaria Municipal da Saúde tem até dados que podem ser úteis para se monitorar levemente a saúde, mas o que chama mesmo a atenção é o espaço destinado a divulgar o nome e foto do nobre secretário, Dr. Eliseu Santos.
Que me consta isto é vedado ao prefeito, mas um secretário pode?
A Constituição diz o seguinte"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte(...)§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."Portanto, não pode. Alguém precisa entrar contra essa barbaridade no Ministério Público.
Nota : Se isso é impessoalidade então eu não sei o que é campanha com dinheiro público.
Cade o MP?
ResponderExcluirE ainda vai responder por progaganda enganosa por colocar uma foto de 20 anos atras, não condizente com sua atual condição de maracujá de gaveta.
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