O processo de arguição do postulante ao cargo de conselheiro do TCE iniciou por volta das 10h, em sessão especial da Comissão de Finanças e encerrou no início da tarde. Pela proposta da base aliada, Peixoto ocuparia a vaga do ex-presidente do Tribunal, João Luiz Vargas, que pediu aposentadoria.
Peixoto foi evasivo, mostrou despreparo e não respondeu vários questionamentos, entre eles o feito pelo deputado Daniel Bordignon (PT) sobre o fato de ter recebido ou não título de honra ao mérito ou grau de comendador em 22 de outubro de 2007, conforme revelado pela CPI da Corrupção. Também não soube responder com suas próprias palavras a indagação de Villaverde a respeito do conceito de presunção de inocência e de conduta ilibada.
Os petistas perguntaram a Peixoto sobre sua posição em relação a inexistência de vínculo institucional do Tribunal de Contas ao Poder Legislativo. Outro ponto abordado diz respeito às necessárias mudanças na legislação para a indicação de conselheiros ao TCE capazes de permitir que técnicos possam disputar o posto e não apenas ex-deputados.O controle público do Tribunal também foi pautado pelos petistas, que entendem ser este um instrumento de combate à corrupção, de aperfeiçoamento da análise de custos e de desempenho das entidades administrativas.
Villaverde e Bordignon frisaram que o controle interno no Tribunal poderia evitar, por exemplo, fraudes como as que ocorreram no Detran, quando a Fatec e a Fundae foram contratadas sem licitação, abrindo uma porta para o desvio de verbas públicas para bolsos particulares. Já a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado encaminhou documento aos deputados, alertando que a aposentadoria de Vargas ainda não foi homologada, portanto, não há a vaga. O pedido de aposentadoria apenas foi publicado no Diário Oficial do Estado.
Além disso, ressalta que não há comprovação de notório saber do indicado sobre conhecimentos de administração pública, jurídica, contabilidade, administração pública.Bordignon ratificou os requisitos da Constituição Federal para a ocupação do cargo. Pela lei, o postulante deve ter mais de 35 anos de idade, conduta ilibada e conhecimentos financeiros, de administração pública, jurídicos e contábeis. Como a sabatina visa a aferir o conhecimento do candidato, Bordignon pediu a Peixoto que respondesse as perguntas sem consultar a assessoria. “A sociedade tem o direito de saber sobre o conhecimento específico do indicado”, arrematou.
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